Prazo para submissão de candidaturas

O formulário de candidatura e respetivo requerimento devem ser submetidos até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.

As empresas com período de tributação diferente do ano civil deverão fazê-lo até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.

Empresas com sede na Região Autónoma da Madeira

As empresas residentes na Região Autónoma da Madeira devem endereçar o requerimento à ARDITI.

A submissão da candidatura segue os moldes definidos aqui para todas as empresas.

 

Processo de Candidatura

1 - Registo

O processo de candidatura tem início com o registo prévio que lhe dá acesso ao preenchimento e submissão do formulário eletrónico de candidatura.

Para se registar, aceda à área 'registo' no menu principal.

Após o preenchimento do formulário de registo, ser-lhe-á enviado um email com as suas credenciais de acesso ao Portal.

As credenciais permitem-lhe entrar em modo seguro na área reservada para submissão de candidaturas.

 

2 - Submissão de candidatura

O formulário de candidatura ao SIFIDE é composto por duas partes:

A parte A caracteriza a empresa nos seus vários quadrantes, devendo ser acompanhada pelo seguinte conjunto de documentos em formato electrónico:

  • Requerimento (Minuta);
  • Organograma da empresa;
  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa que ilustrem da melhor maneira as atividades de I&D realizadas no ano em referência. Caso a empresa não tenha contabilidade analítica, solicitamos o envio de um ficheiro excel com as despesas de I&D por categorias (Despesas com pessoal, de funcionamento, ...), sua descrição e conta SNC;
  • Relatório de Contas do ano em referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados);
  • Cópia da declaração de IRC completa do ano em referência;
  • Cópia das certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura;
  • Simulação efetuada pela empresa do cálculo do crédito fiscal a requerer.
  • Formulário para cada um dos projetos de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos – quando aplicável.

A parte B caracteriza o(s) projeto(s) desenvolvido(s) no exercício, devendo demonstrar a existência de atividades de I&D, de acordo com o quadro seguinte:

Concluído o preenchimento do formulário de candidatura, que poderá ser feito de forma faseada, a empresa receberá uma mensagem por e-mail contendo em anexo uma versão para impressão do respetivo formulário.


 

3 - Cálculo do crédito fiscal

Aceda aqui ao Simulador de Crédito Fiscal.

  

 

Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes.