Destaques


Com a Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro foram introduzidas alterações nos termos dos Art. 284.º, 285º e 286º, nomeadamente:


  • As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais devem submeter as candidaturas até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício;

  • As despesas que digam respeito a atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110%;

  • As entidades cuja idoneidade para a prática de atividades de I&D tenha sido reconhecida há mais de oito anos são objeto de uma reavaliação oficiosa, por parte da Agência Nacional de Inovação.


Regulamentos

Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro  


Altera e revoga várias disposições, nomeadamente o prazo de submissão das candidaturas para o final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício, aplicável desde o exercício fiscal de 2017.


Despacho conjunto de 23 de janeiro de 2015  


Foram introduzidas alterações ao SIFIDE, designadamente ao nº 2 do Art. 35º do Código Fiscal do Investimento (na redação dada pela Lei do Orçamento de Estado para 2014), correspondente ao atual nº 2 do Art. 37º do mesmo Código, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 162/2014, de 31 de outubro 


Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro

Altera e revoga várias disposições, nomeadamente a prorrogação do SIFIDE II até ao exercício fiscal de 2020, aplicável desde o exercício fiscal de 2013.

Decreto-Lei n.º 82/2013 de 17 de junho e Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro


Promovem alterações ao Código Fiscal do Investimento, em que o SIFIDE II se incluiu.


Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro

O Art. 164º (pág. 87) refere que as candidaturas respeitantes aos exercícios fiscais anteriores a 2011 (inclusivé), devem ser submetidas até ao final do mês de julho de 2012.


Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro

O Art. 133º (pág. 54) aprova o SIFIDE II a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015.